⚖️ BCB 538/2025 + CMN 5.274/2025 — em vigor desde 01/03/2026. Pentest anual obrigatório para fintechs e bancos digitais. Ver Requisitos
Apoio Regulatório B2B

Hub de Compliance e Certificação

Geramos a documentação exigida por auditores e reguladores brasileiros. Relatórios aceitos pelo Banco Central, ANPD, Big 4 e seguradoras cibernéticas.

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados

Artigo 46 — Medidas Técnicas de Proteção

A LGPD exige medidas técnicas proporcionais ao risco. Pentest documenta diligência ativa e protege contra multas de até R$ 50 milhões por infração impostas pela ANPD — especialmente após incidentes com dados pessoais.

  • ✅ Evidência técnica de segurança perante ANPD
  • ✅ Detecção de IDOR, SQLi e CORS que expõem PII
  • ✅ Relatório com impacto direto sobre titulares

ISO 27001:2022 e PCI-DSS v4.0

Cláusula 8.8 · Requisito 11.3

Para fechar contratos enterprise e processar cartões, você precisa de evidência de pente técnico. ISO 27001 cláusula 8.8 e PCI-DSS Req. 11.3 exigem pentest anual documentado — aceito por auditores Big 4 e QSAs.

  • ✅ Relatório aceito por auditores de ISO 27001
  • ✅ PCI-DSS Req. 11.3 — pentest de rede e aplicação
  • ✅ SOC 2 CC6.1 — gestão de vulnerabilidades técnicas

Resolução 4.658 → BCB 538/2025: As Diferenças

Aspecto
Res. 4.658/2018 Revogada
BCB 538 + CMN 5.274 Vigente
Periodicidade do pentest
Não especificada
Anual — obrigatória
Independência do executor
Não exigida explicitamente
Obrigatória — sem vínculo com dev/infra
APIs Pix e Open Finance
Não mencionadas
Inclusão obrigatória no escopo
Retenção de evidências
Não especificada
5 anos, disponível para o BCB
Vigência
Janeiro 2018 — Fevereiro 2026
01/03/2026 — atual

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